Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de São Bento

TEXTO ORIGINAL

Regula Sancti Benedict - 36

CAPUT XXXVI - De infirmis fratribus 
1 Infirmorum cura ante omnia et super omnia adhibenda est, ut sicut revera Christo ita eis serviatur, 2 quia ipse dixit: Infirmus fui, et visitastis me, 3 et : Quod fecistis uni de his minimis, mihi fecistis. 4 Sed et ipsi infirmi considerent in honorem Dei sibi serviri, et non superfluitate sua contristent fratres suos servientes sibi; 5 qui tamen patienter portandi sunt, quia de talibus copiosior mercis adquiritur. 6 Ergo cura maxima sit abbati, ne aliquam neglegentiam patiantur. 
7 Quibus fratribus infirmis sit cella super se deputata et servitor timens Deum et diligens ac sollicitus. 8 Balnearum usus infirmis quotiens expedit offeratur, sanis autem et maxime iuvenibus tardius concedatur. 9 Sed et carnium esus infirmis omnino debilibus pro reparatione concedatur; at ubi meliorati fuerint, a carnibus more solito omnes abstineant. 
10 Curam autem maximam habeat abbas ne a cellarariis aut a servitoribus neglegantur infirmi; et ipsum respicit quidquid a discipulis delinquitur.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de São Bento - 36

CAPITULO 36 - Dos irmãos enfermos 
1 Antes de tudo e acima de tudo deve tratar-se dos enfermos de modo que se lhes sirva como verdadeiramente ao Cristo, 2 pois Ele disse: “Fui enfermo e me visitastes” 3 e “Aquilo que fizestes a um destes pequeninos, a mim o fizestes.” 4 Mas que os próprios enfermos considerem que são servidos em honra a Deus e não entristeçam com sua superfluidade aos irmãos que lhes servem. 5 No entanto, devem os doentes ser levados pacientemente, porque por meio deles se adquire recompensa mais copiosa. 6 Portanto, tenha o abade o máximo cuidado para que não sofram nenhuma negligência. 
7 Haja uma cela destinada especialmente a estes irmãos enfermos, e um servo temente a Deus, diligente e solícito. 8 O uso dos banhos seja oferecido aos doentes sempre que convém; mas aos sãos, e sobretudo aos jovens, seja raramente concedido. 9 Também a alimentação de carnes seja concedida aos enfermos por demais fracos, para que se restabeleçam, mas logo que tiverem melhorado abstenham-se todos de carnes, como de costume. 
10 Que tenha, pois, o Abade o máximo cuidado em que os enfermos não sejam negligenciados nem pelos Celeireiros nem pelos que lhes servem, pois sobre ele recai qualquer falta que tenha sido cometida pelos discípulos.