Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de São Bento

TEXTO ORIGINAL

Regula Sancti Benedict - 61

CAPUT LXI - De monachis peregrinis qualiter suscipiantur 
1 Si quis monachus peregrinus de longinquis provinciis supervenerit, si pro hospite voluerit habitare in monasterio 2 et contentus est consuetudinem loci quam invenerit, et non forte superfluitate sua perturbat monasterium, 3 sed simpliciter contentus est quod invenerit, suscipiatur quanto tempore cupit. 
4 Si qua sane rationabiliter et cum humilitate caritatis reprehendit aut ostendit, tractet abbas prudenter ne forte pro hoc ipsud eum Dominus direxerit. 5 Si vero postea voluerit stabilitatem suam firmare, non rennuatur talis voluntas, et maxime quia tempore hospitalitatis potuit eius vita dinosci. 
6 Quod si superfluus aut vitiosus inventus fuerit tempore hospitalitatis, non solum non debet sociari corpori monasterii, 7 verum etiam dicatur ei honeste ut discedat, ne eius miseria etiam alii vitientur. 8 Quod si non fuerit talis qui mereatur proici, non solum si petierit, suscipiatur congregationi sociandus, 9 verum etiam suadeatur ut stet, ut eius exemplo alii erudiantur, 10 et quia in omni loco uni Domino servitur, uni Regi militatur. 11 Quem si etiam talem esse perspexerit abbas, liceat eum in superiori aliquantum constituere loco. 
12 Non solum autem monachum, sed etiam de suprascriptis gradibus sacerdotum vel clericorum stabilire potest abbas in maiori quam ingrediuntur loco, si eorum tale perspexerit esse vitam. 
13 Caveat autem abbas, ne aliquando de alio noto monasterio monachum ad habitandum suscipiat sine consensu abbatis eius aut litteras commendaticias, 14 quia scriptum est: Quod tibi non vis fieri, alio ne feceris.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de São Bento - 61

CAPITULO 61 - Dos monges peregrinos como devem ser recebidos 
1 Se chegar algum monge peregrino de longínquas províncias e quiser habitar no mosteiro como hóspede, 2 e mostra-se contente com o costume que encontrou neste lugar, e, porventura, não perturba o mosteiro com suas exigências supérfluas, 3 mas simplesmente está contente com o que encontra, seja recebido por quanto tempo quiser.
4 Se repreende ou faz ver alguma coisa razoavelmente, e com a humildade da caridade, trate o Abade prudentemente desse caso, pois talvez por causa disto Deus o tenha enviado. 5 Mas, se depois quiser firmar a sua estabilidade, não se rejeite tal desejo, máxime porque se pôde conhecer sua vida durante o tempo da hospedagem. 
6 Mas, se durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas supérfluas ou vicioso, não somente não deve ser associado ao corpo do mosteiro, 7 como também lhe seja dito honestamente que se vá embora para que também outros não se viciem com sua miséria. 8 Mas, se não for tal que mereça ser expulso, não somente, se pedir para aderir à comunidade, seja ele recebido, 9 mas também seja persuadido a ficar, para que outros sejam instruídos pelo seu exemplo 10 e porque em todo lugar se serve a um só Senhor, milita-se sob um só Rei. 11 E se o Abade julgar que o merece, seja-lhe lícito estabelecê-lo em lugar um pouco mais alto. 
12 Não só para um monge, mas também para os já referidos ordenados sacerdotes e clérigos, pode o Abade estabelecer um lugar mais elevado que aquele em que ingressam, se achar ser digna de tal a vida deles. 
13 Cuide. porém, o Abade que nunca receba, para ficar, monge de outro mosteiro conhecido, sem o consentimento do respectivo Abade ou carta de recomendação, 14 porque está escrito: “Aquilo que não queres que te seja feito, não o farás a outrem”.