Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida do Cardeal Hugolino

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida do Cardeal Hugolino - 4

4. Omnes itaque, quae, saeculi vanitate relicta pariter et contempta, religionem vestram assumere voluerint et tenere, hanc eas legem vitae et disciplinae ferventer oportet et convenit observare. 
Omni namque tempore vitae suae clausae manere debent; et postquam claustrum huius religionis intraverint aliquae, regularem habitum assumentes, nulla eis conceditur (S concedatur) licentia vel facultas inde ulterius exeundi, nisi forte causa plantandi vel aedificandi eamdem religionem ad aliquem locum aliquae transmittantur. 
Morientes vero, tam dominae, quam etiam servientes, quae professae fuerint, intra claustrum, prout convenit, tumulentur. 
Omnibus autem hanc religionem assumere cupientibus (V volentibus) et quae fuerint admittendae, priusquam habitum mutent et religionem assumant, dura eis et aspera praedicentur, per quae itur ad Deum, et (S +quae) secundum hanc religionem necesse habuerint firmiter observare, ne de ignorantia postea se excusent. 
Non recipiatur aliqua, quae vel longiori aetate vel infirmitate aliqua seu fatua simplicitate ad huius vitae observantiam minus sufficiens et idonea comprobatur (A,S per tales enim status et vigor religionis saepius dissolvitur et turbatur). Unde in personis recipiendis diligenti studio et cautela huiusmodi debet occasio devitari, etiamsi cum aliqua, aliquando, causa rationabili exigente, alicubi forte fuerit dispensandum. 
Omnes vero ex more intra clustrum receptae, si aetatis intelligibilis (BF convenibilis) fuerint, citius deponant habitum saecularem, et infra paucos (BF statutos) dies professionem faciant (A+in manu) abbatissae. Quod etiam de servientibus firmiter observetur.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida do Cardeal Hugolino - 4

[As que querem professar esta vida] 
4. Portanto, é oportuno e conveniente que todas aquelas que, tendo abandonado e desprezado a vaidade do século, quiserem assumir vossa religião e nela viver, observem esta lei de vida e de disciplina fervorosamente. 
Pois devem permanecer encerradas todo o tempo de sua vida; e, depois que tiverem entrado no claustro desta religião, assumindo o hábito regular, a nenhuma delas será dada licença ou faculdade de sair jamais daí, a não ser que por acaso algumas sejam transferidas para algum lugar para plantar ou edificar a mesma religião. 
Quando morrerem, tanto as senhoras quanto as serviçais, que forem professas, serão enterradas dentro da clausura, como convém. 
Mas a todas as que quiserem abraçar esta Religião e deverem ser admitidas, antes que mudem de hábito e assumam a Religião, serão expostas às coisas duras e ásperas pelas quais se vai a Deus e que terão que observar firmemente de acordo com esta Religião, para que depois não se desculpem com a ignorância. 
Não se receberá nenhuma que, por idade mais madura ou por alguma doença, ou enfermidade mental, se comprove ser menos suficiente e idônea para a observância desta vida (pois muitas vezes essas pessoas destroem e perturbam o estado e o vigor da Religião). Por isso, esse risco deve ser evitado com diligente esforço e cautela ao receber as pessoas, ainda que, alguma vez, por exigência de uma causa razoável, em algum lugar deva ser dada alguma dispensa. 
Todas as que forem recebidas na clausura, de acordo com o costume, se tiverem idade suficiente para entender o que estão fazendo, deixem quanto antes as roupas seculares e façam a profissão nas mãos da abadessa, dentro de poucos dias. Isso deve ser observado firmemente também com as serviçais.