No Capítulo VI de sua “Regra”, Santa Clara apresenta uma “Forma de Vida” que tinha recebido de São Francisco logo que entrou na Ordem. É a seguinte:
“Desde que, por inspiração divina, vos fizestes filhas e servas do Altíssimo Sumo Rei Pai celeste e desposastes o Espírito Santo, optando por uma vida de acordo com a perfeição do Santo Evangelho, eu quero e prometo, por mim e por meus frades, ter por vós o mesmo cuidado diligente e uma solicitude especial, como por eles” (RSC VI,3-4).
É claro que essa proposta de vida espiritual: viver a Santíssima Trindade como a vive Nossa Senhora, ia junto com a Regra dos Frades Menores, que, nesse tempo, era a Regra Primitiva ou Proto-Regra, aprovada por Inocêncio III em 1209, que só viria a ser a Regra não Bulada em 1221, passando a constituir a Regra Bulada em 1223.
É fundamental comparar essa Forma de Vida com a Antífona de Nossa Senhora do Ofício da Paixão, e também com a proposta feita na Carta aos Fiéis. Esses dois textos comprovam que, para Francisco, a Forma de Vida era no mistério da Trindade tendo Nossa Senhora como modelo:
“Santa Virgem Maria, não nasceu nenhuma semelhante a vós entre as mulheres neste mundo, filha e serva do altíssimo Sumo Rei e Pai celeste, Mãe do Santíssimo Senhor Jesus Cristo, esposa do Espírito Santo. Rogai por nós com São Miguel Arcanjo e todas as Virtudes do céu e todos os santos junto a vosso santíssimo e dileto Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo” (OfP, antífona).
“Somos esposos quando, pelo Espírito Santo, une-se a alma fiel a Nosso Senhor Jesus Cristo. Somos seus irmãos quando fazemos a vontade do Pai que está nos céus. Mães, quando o levamos em nosso coração e em nosso corpo pelo amor divino e a consciência pura e sincera, e damos à luz pela santa operação que deve iluminar a todos com o exemplo” (1CtFi 8-10).
Foi a partir daí que Clara desenvolveu sua espiritualidade trinitária, cristocêntrica, dos esponsais. Foi em cima desse texto de São Francisco que ela desenvolveu o Capítulo VI, o central de sua Regra. Mas a carta Angelis Gaudium (V.) de Gregório IX a Inês de Praga diz que isso não passava de leitinho para as crianças dado por São Francisco logo no começo e que era preciso obedecer a Regra jurídica que ele, Hugolino, tinha preparado.