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Forma de Vida de São Francisco para as Clarissas

No Capítulo VI de sua “Regra”, Santa Clara apresenta uma “Forma de Vida” que tinha recebido de São Francisco logo que entrou na Ordem. É a seguinte: 
“Desde que, por inspiração divina, vos fizestes filhas e servas do Altíssimo Sumo Rei Pai celeste e desposastes o Espírito Santo, optando por uma vida de acordo com a perfeição do Santo Evangelho, eu quero e prometo, por mim e por meus frades, ter por vós o mesmo cuidado diligente e uma solicitude especial, como por eles” (RSC VI,3-4). 
É claro que essa proposta de vida espiritual: viver a Santíssima Trindade como a vive Nossa Senhora, ia junto com a Regra dos Frades Menores, que, nesse tempo, era a Regra Primitiva ou Proto-Regra, aprovada por Inocêncio III em 1209, que só viria a ser a Regra não Bulada em 1221, passando a constituir a Regra Bulada em 1223. 
É fundamental comparar essa Forma de Vida com a Antífona de Nossa Senhora do Ofício da Paixão, e também com a proposta feita na Carta aos Fiéis. Esses dois textos comprovam que, para Francisco, a Forma de Vida era no mistério da Trindade tendo Nossa Senhora como modelo: 
“Santa Virgem Maria, não nasceu nenhuma semelhante a vós entre as mulheres neste mundo, filha e serva do altíssimo Sumo Rei e Pai celeste, Mãe do Santíssimo Senhor Jesus Cristo, esposa do Espírito Santo. Rogai por nós com São Miguel Arcanjo e todas as Virtudes do céu e todos os santos junto a vosso santíssimo e dileto Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo” (OfP, antífona). 
“Somos esposos quando, pelo Espírito Santo, une-se a alma fiel a Nosso Senhor Jesus Cristo. Somos seus irmãos quando fazemos a vontade do Pai que está nos céus. Mães, quando o levamos em nosso coração e em nosso corpo pelo amor divino e a consciência pura e sincera, e damos à luz pela santa operação que deve iluminar a todos com o exemplo” (1CtFi 8-10). 
Foi a partir daí que Clara desenvolveu sua espiritualidade trinitária, cristocêntrica, dos esponsais. Foi em cima desse texto de São Francisco que ela desenvolveu o Capítulo VI, o central de sua Regra. Mas a carta Angelis Gaudium (V.) de Gregório IX a Inês de Praga diz que isso não passava de leitinho para as crianças dado por São Francisco logo no começo e que era preciso obedecer a Regra jurídica que ele, Hugolino, tinha preparado.