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Inocêncio IV - Introdução

Foi o papa que aprovou a Forma de Vida de Santa Clara, em 1253, e que fez os seus funerais. Chamava-se Sinibaldo Fieschi e era da família dos condes de Lavagna. Nasceu em Gênova, nos últimos anos do século XII, estudou direito canônico em Bolonha e já estava na cúria romana no tempo do Honório III. 
Foi feito cardeal em 1227, por Gregório IX. Foi eleito papa por unanimidade, depois de Celestino IV e de uma sede vacante de dezoito meses, no dia 24 de junho de 1243. Via a Igreja e o papado do mesmo jeito que Inocêncio III: uma Igreja gloriosa e senhora do mundo. 
Teve problemas com Frederico II e se alegrou com a morte do imperador em 1250. Por causa dele, tinha até escapado para a França, onde, sob a proteção de São Luís IX, presidiu o Concílio de Lyon, em 1245. 
Um fato interessante narrado sobre Inocêncio IV é que, nas exéquias de Clara, mandou que cantassem a Missa das Virgens em vez da Missa de Réquiem. Voltou atrás quando o Cardeal Reinaldo disse que isso poderia significar a sua canonização. Mas, pouco depois, mandou iniciar o Processo de Canonização. 
Inocêncio IV teve dificuldades com as Irmãs Damianitas por causa de sua Regra. Logo no início do seu pontificado, em novembro de 1243, teve que responder a questões sobre a Regra propostas por Santa Inês de Praga. Escreveu a Carta In divini timore. Aos 21 de outubro de 1245, escreveu a carta Vestris piis supplicationibus para abrir possibilidades para os ministros e os frades poderem ser admitidos nos mosteiros. Escreveu a carta Solet annuere de 13 de novembro de 1245 para insistir na observância da Regra de Hugolino, que cita por extenso. A Licet olim quibusdam, de 12 de julho de 1246, foi dirigida aos frades. 
Aos 6 de agosto de 1247, publicou, na Carta Cum omnis vera religio, a Regra que leva o seu nome. Permitia que as Irmãs professassem a Regra de São Francisco, mas impunha outra, uma revisão da Regra de Hugolino. Nós a apresentamos em outra seção, com as Regras para as Clarissas. A Carta Quoties a nobis, de 23 de agosto de 1247, insiste em sua Regra. Na Carta Cum harum rector de 20 de abril de 1250, dirige-se a arcebispos e bispos alertando para algumas mulheres que se apresentam falsamente como Damianitas e tentam conseguir mosteiros. 
Finalmente, escreveu a bula Inter Personas, aos 6 de junho de 1250, dizendo que não queria mais impor sua Regra como obrigação. Abriu caminho para que Santa Clara publicasse a sua própria Forma de Vida, que Inocêncio IV aprovou com a bula Solet annuere, aos 9 de agosto de 1253. Nós a apresentamos na seção das Regras para as Clarissas. 
Para dar início ao Processo de Canonização, escreveu a bula Gloriosus Deus, aos 18 de outubro de 1253. Mas, aos 26 de junho de 1254, ele ainda escreveu outra carta Haberi percepimus, para as Irmãs de Bressanone, incluindo mitigações dadas pelo Cardeal Reinaldo, que, mesmo sem citar, se apóia em Santa Clara. 
Preciso chamar a atenção para o fato de que a Carta Sicut manifestum, que traz o Privilégio da Pobreza e está atribuída, neste livro, ao Papa Inocêncio III, também pode ser de Inocêncio IV. De qualquer forma, as Cartas ou Bulas de Inocêncio IV que estamos publicando ajudam a entender melhor Santa Clara e suas Irmãs na luta que sempre mantiveram pela sua Forma de Vida.Mesmo depois de aprovada, a Regra de Santa Clara só foi recuperada em parte no século XVI e amplamente no século XX.