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6. Religiosam Vitam (1229)

No dia 21 de dezembro de 1229, o Papa Gregório IX confirma o Privilégio já concedido às Monjas de Monticelli quando era Cardeal Legado e confirmado por Honório III na Carta Sacrossanta Romana Ecclesia. Esta confirmação pode ter sido dada a Santa Inês de Assis, que se refere a um privilégio confirmado pelo Papa em sua Carta a Santa Clara. Mas não é seguro que Inês já estivesse em Monticelli em 1229. Texto latino no BF I, pág. 57.

TEXTO ORIGINAL

6. Religiosam Vitam (1229)

Gregorius etc. Dilectis in Christo filiabus.... abbatissae monasterii S. Marae ad Sanctum Sepulcrum de Monticello florentinae dioecesis, ejusque sororibus tam praesentibus quam futuris regularem vitam professis salutem et apostolicam benedictionem 

1 Religiosam vitam eligentibus apostolicum convenit apostolicum convenit adesse praesidium; ne forte cujuslibet temeritatis incursus aut eas a propósito revocet; aut robur, quod absit, sacrae religionis infringat. Eapropter, dilectae in Christo filiae, vestris justis postulationibus clementer annuimus, et monasterium Sanctae Mariae ad Sanctum Sepulcrum de Monticello florentinae dioecesis, in quo divino estis obsequio mancipatae etc. 
2 Praeterea omnes libertates, immunitates, quas vobis dum in minori adhuc officio constituti legatione in partibus vestris fungeremus, indulsimus, et bonae memoriae Honorius Papapraedecessor noster per suas litteras confirmavit, ad exemplar ipsius auctoritate apostólica confirmamus, et praesentis scripti patrocínio communimus. Ad indicium autem hujus praeceptae a Sede apostólica libertatis pro áureo hactenus debito, quod vobis remittimus, unam libram cerae Nobis, nostrisque successoribus annis singulis persolvetis. Tenorem vero litterarum ejusdem praedecessoris nostri ad cautelam duximus praesenti privilegio inferendum, qui est talis: 
3 Honorius episcopus servus servorum Dei dillectis in Christo filiabus... abbatissae et monialibus monasterii Sanctae Mariae ad Sanctum Sepulcrum de Monticello florentinae dioecesis Salutem et apostolicam benedictionem. Sacrosanta romana Ecclesia devotas et humiles filias, etc. 
Decernimus ergo etc. 
Ego Gregorius Ctholicae Ecclesiae episcopus. 
Ego Joannes sabinensis episcopus. 
Ego Jacobus tusculanus episcopus. 
Ego Bartholomaeus Sanctae Pudentianae presbyter cardinalis tituli Pastoris. 
Ego Guifredo tituli S. Marci presbyter cardinalis. 
Ego Sigembaudus tituli S. Laurentii in Lucina presbyter cardinalis. 
Ego Stephanys Sanctae Mariae transTyberim tituli Calixti presbyter cardinalis. 
Ego Octavianus SS. Sergii et Bacchi diaconus cardinalis. 
Ego Raynerius Sanctae Mariae in Cosmedin diaconus cardinalis. 
Ego Petrus Sancti Georgii ad Velum Aureum diaconus cardinalis. 
Ego Raynaldus S. Eustachii diaconus cardinalis. 
Datum Perusii per manum magistri Martini Sanctae Romanae Ecclesiae vice cancelarii XII Kalendas januarii, indictione secunda, Incarnationis Dominici annp milésimo ducentesimo vigesimo nono, pontificatus vero Domini Gregorii Papae IX anno tertio.

TEXTO TRADUZIDO

6. Religiosam Vitam (1229)

Gregório etc. Às diletas filhas em Cristo... a abadessa do mosteiro de Santa Maria junto ao Santo Sepulcro de Monticelli, da diocese de Florença, e a suas irmãs tanto presentes como futuras, que professam a vida regular, saudação e bênção apostólica. 

1 É conveniente que haja um patrocínio apostólico para os que professam a vida religiosa, para que não aconteça que, por acaso, a intervenção da temeridade de alguém faça-as desistir de seu propósito ou – que Deus nos livre! – infrinja a força da sagrada religião. Por isso, diletas filhas em Cristo, concordamos clementemente com os vossos piedosos pedidos, e ao mosteiro de Santa Maria junto ao Santo Sepulcro de Monticelli na diocese de Florença, em que estais comprometidas por um obséquio divino, etc... 
2 Além disso, confirmamos por autoridade apostólica todas as liberdades e imunidades que vos demos quando ainda estávamos em um cargo menor e exercendo uma legação na vossa região, e que o Papa Honório, nosso predecessor de boa memória, confirmou por uma carta sua. E o confirmamos pelo patrocínio deste escrito. Para comprovação dessa liberdade preceituada pela Sé Apostólica, perdoamos a dívida em ouro, que devíeis até agora e pagareis uma libra de cera a nós e aos nossos sucessores todos os anos. Quisemos dar por cautela a confirmação do presente privilégio ao teor da carta do nosso mesmo predecessor, que é assim: 
3 Honório bispo servo dos servos de Deus às diletas filhas... a abadessa e as monjas do mosteiro de Santa Maria junto ao Santo Sepulcro de Monticelli, na diocese de Florença, saudação e bênção apostólica. A Sacrossanta Igreja Romana às filhas devotas e humilde, etc. 
Decretamos portanto, etc. 
Eu Gregório, bispo da Igreja Católica. 
Eu João, bispo de Sabina. 
Eu Tiago, bispo de Tívoli. 
Eu Bartolomeu, cardeal presbítero de Santa Pudentiana, do título do Pastor. 
Eu Guifredo do título de São Marcos, cardeal presbítero. 
Eu Sigembaldo do título de São Lourenço em Lucina, cardeal presbítero. 
Eu Estevão de Santa Maria no Trastevere, do título de Calisto, cardeal presbítero. 
Eu Otaviano, cardeal diácono de São Sérgio e São Baco. 
Eu Rainério, cardeal diácono de Santa Maria in Cosmedin. 
Eu Pedro, cardeal diácono de São Jorge no Véu de Ouro. 
Eu Reinaldo, cardeal diácono de Santo Eustáquio. 
Dado em Perusa por mão do mestre Martinho, vice chanceler da Santa Igreja Romana, no dia 12 das Calendas de janeiro, na segunda Indição, no ano 1229 da Encarnação do Senhor, no terceiro ano do pontificado do Senhor Papa Gregório IX.