Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Forma de Vida - Regra de Santa Clara

TEXTO ORIGINAL

Sanctae Clarae Regula - 8

Quod nihil approprient sibi sorores et de eleemosyna procuranda et de Sororibus infirmis

1Sorores nihil sibi approprient nec domum nec locum nec aliquam rem; 2et tanquam peregrinae et advenae (cfr. Ps 38,13; 1Pet 2,11) in hoc seculo, in paupertate et humilitate Domino famulantes, mittant pro eleemosyna confidenter, 3nec oportet eas verecundari, quia Dominus pro nobis se fecit (cfr. 2Cor 8,9) pauperem in hoc mundo.4Haec est illa celsitudo altissimae paupertatis (cfr. 2Cor 8,2), quae vos, carissimas sorores meas, heredes et reginas regni caelorum instituit, pauperes (cfr. Iac 2,5) rebus fecit, virtutibus sublimavit. 5Haec sit portio vestra, quae perducit in terram viventium(cfr. Ps 141,6); 6cui, dilectae sorores, totaliter inhaerentes nihil aliud pro nomine Domini nostri Jesu Christi et eius sanctissimae matris in perpetuum sub caelo habere velitis. 
7Non liceat alicui sorori litteras mittere vel aliquid recipere aut extra monasterium dare sine licentia abbatissae. 8Nec quicquam liceat habere quod abbatissa non dederit aut permiserit. 9Quod si a parentibus suis vel ab aliis ei aliquid mitteretur, abbatissa faciat illi dari. 10Ipsa autem si indiget uti possit; sin autem sorori indigenti caritative communicet. 11Si vero ei aliqua pecunia transmissa fuerit, abbatissa de consilio discretarum in his quae indiget illi faciat provideri. 
12De infirmis sororibus, tam in consiliis quam in cibariis et aliis necessariis quae earum requirit infirmitas, teneatur firmiter abbatissa sollicite per se et alias sorores inquirere13et iuxta possibilitatem loci caritative et misericorditer providere. 14Quia omnes tenentur providere et servire sororibus suis infirmis, sicut vellent sibi serviri si ab infirmitate aliqua tenerentur. 
15Secure manifestet una alteri necessitatem suam. 16Et si mater diligit et nutrit filiam suam (cfr. 1The 2,7) carnalem, quanto diligentius debet soror diligere et nutrire sororem suam spiritualem? 17Quae infirmae in saccis cum paleis iaceant et habeant ad caput capitalia cum pluma; 18et quae indigent pedulis laneis et culcitris uti possint. 
19Infirmae vero praedictae cum ab introeuntibus monasterium visitantur, possint singulae aliqua bona verba sibi loquentibus breviter respondere. 20Aliae autem sorores licentiatae monasterium intrantibus loqui non audeant, nisi praesentibus et audientibus duabus discretis sororibus per abbatissam vel eius vicariam assignatis. 21Hanc formam loquendi tenantur pro se abbatissa et eius vicaria observare. 

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Santa Clara - 8

Que as Irmãs de nada se apropriem, sobre o pedir esmolas e sobre as Irmãs doentes

1As Irmãs não se apropriem de nada, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. 2E como peregrinas e forasteiras (cfr. Sl 38,13; 1Pd 2,11) neste mundo, servindo ao Senhor na pobreza e na humildade, mandem pedir esmola confiadamente, 3e não precisam ficar com vergonha, porque o Senhor se fez (cfr. 2Cor 8,9) pobre por nós neste mundo. 4Esta é a sublimidade da altíssima pobreza (cfr. 2Cor 8,2) que vos fez, minhas caríssimas Irmãs, herdeiras e rainhas do reino dos céus, pobres (cfr. Tg 2,5) em coisas, mas sublimadas em virtudes. 5Seja esta a vossa porção, que vos conduz à terra dos vivos (cfr. Sl 141,6). 6Aderindo totalmente a ela, queridas Irmãs, nada mais queirais possuir em perpétuo abaixo do céu, pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe. 
7A nenhuma Irmã seja permitido mandar cartas, receber ou dar alguma coisa fora do mosteiro sem licença da abadessa. 8Nem seja lícito ter alguma coisa que não tenha sido dada ou permitida pela abadessa. 9Se algo for enviado a alguém por parentes ou por outros, faça a abadessa que isso lhe seja dado. 10Ela mesma, se tiver necessidade, poderá usá-lo; se não, que o dê com caridade a uma Irmã que precise.11Mas se lhe for mandado algum dinheiro, a abadessa, com o conselho das discretas, faça provê-la do que tiver necessidade. 
12Quanto às Irmãs doentes, a abadessa seja firmemente obrigada a informar-se solicitamente por si mesma ou por outras Irmãs, do que é exigido por sua enfermidade, tanto em conselhos como em alimentos e outras necessidades 13e a prover com caridade e misericórdia, de acordo com as possibilidades do lugar.14Porque todas devem prover e servir suas Irmãs enfermas, como gostariam de ser servidas, se tivessem alguma doença. 
15Manifeste com segurança, uma à outra, sua necessidade. 16E se uma mãe ama e nutre sua filha (cfr. 1Ts 2,7) carnal, quanto mais diligentemente deve uma Irmã amar e nutrir sua irmã espiritual? 17As que estão doentes deitem-se em colchões de palha e tenham à cabeça travesseiros de penas; 18e as que precisarem podem usar meias de lã e acolchoados. 
19As referidas enfermas, quando forem visitadas por quem entra no mosteiro, podem, cada uma por si, responder com algumas palavras breves aos que lhes falarem. 20Mas as outras Irmãs que têm licença não ousem falar com os que entram no mosteiro, a não ser estando presentes duas Irmãs discretas designadas pela abadessa ou por sua vigária. 21A abadessa e sua vigária também sejam obrigadas a observar essa forma de falar.