Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Escritos de Santa Clara
  • Forma de Vida - Regra de Santa Clara

TEXTO ORIGINAL

Sanctae Clarae Regula - 3

De divino officio et jejunio, de confessione et communione

1Sorores litteratae faciant divinum officium secundum consuetudinem fratrum minorum, ex quo habere poterunt breviaria, legendo sine cantu.2Et quae occasione rationabili non possent aliquando legendo dicere horas suas, liceat eis sicut aliae sorores dicere Pater noster (Mat 6,9-13). 3Quae vero litteras nesciunt dicant viginti quattuor Pater noster pro matutino, pro laude quinque, 4pro prima vero, tertia, sexta, nona pro qualibet istarum horarum septem; pro vesperis autem duodecim, pro completorio septem. 5Pro defunctis etiam dicant in vesperis septem Pater noster cumRequiem aeternam (cfr. 4Esd 2,34-35), pro matutino duodecim, 6cum sorores litteratae teneantur facere officium mortuorum. 7Quando vero soror monasterii nostri migraverit, dicant quinquaginta Pater noster. 

8Omni tempore sorores ieiunent. 9In Nativitate vero Domini, quocumque die venerit, bis refici possint. 10Cum adolescentulis, debilibus et servientibus extra monasterium, sicut videbitur abbatissae, misericorditer dispensetur. 11Tempore vero manifestae necessitatis non teneantur sorores ieiunio corporali. 

12Duodecim vicibus ad minus de abbatissae licentia confiteantur in anno. 13Et cavere debent ne alia verba tunc inserant, nisi quae ad confessionem et salutem pertinent animarum. 14Septem vicibus communicent, videlicet in Nativitate Domini, in quinta feria maioris hebdomadae, in Ressurrectione Domini, in Pentecoste, in Assumptione beatae Virginis, in festo sancti Francisci et in festo omnium sanctorum. 15Pro communicandis sanis sororibus vel infirmis capellano intus liceat celebrare. 

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Santa Clara - 3

Sobre o ofício divino e o jejum, a confissão e a comunhão

1As Irmãs que sabem ler rezem o ofício divino conforme o costume dos frades menores, pelo que poderão ter breviários, lendo sem canto. 2E aquelas que, por causa razoável, alguma vez não puderem dizer suas Horas lendo, possam dizer os Pai-nossos como as outras Irmãs. 3E as Irmãs que não sabem ler digam vinte e quatro Pai-nossos pelas Matinas; cinco pelas Laudes, 4por Prima, Terça, Sexta e Noa, por cada uma dessas horas, sete; pelas Vésperas doze e pelas Completas sete. 5Pelos defuntos rezem também nas Vésperas sete Pai-nossos com o Requiem aeternam (cfr. Esd 2,34-35) e doze nas Matinas, 6quando as Irmãs letradas tiverem que rezar o ofício dos mortos. 7Quando morrer uma Irmã de nosso mosteiro, digam cinqüenta Pai-nossos. 

8As Irmãs jejuem em todo o tempo. 9Mas no Natal do Senhor, seja em que dia for, podem alimentar-se duas vezes. 10As adolescentes, as fracas e as que servem fora do mosteiro sejam misericordiosamente dispensadas, como parecer à abadessa. 11Mas em tempo de manifesta necessidade as Irmãs não sejam obrigadas ao jejum corporal. 

12Com licença da abadessa, confessem-se pelo menos doze vezes por ano. 13E devem ter o cuidado de não falar de outras coisas senão das que dizem respeito à confissão e à salvação das almas. 14Comunguem sete vezes, a saber: no Natal do Senhor, na Quinta-feira santa, na Ressurreição do Senhor, no dia de Pentecostes, na Assunção de Nossa Senhora, na festa de São Francisco e na festa de todos os santos.15Para dar a comunhão às Irmãs, sãs ou doentes, seja permitido ao capelão celebrar dentro (da clausura).