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Forma de Vida do Cardeal Hugolino - Introdução

O Cardeal Hugolino de Segni fez muito bom uso dos poderes que lhe foram dados pela carta do Papa Honório III quando o fez visitador das monjas na parte setentrional da Itália. Trabalhou intensamente, visitando todos os bispos e todos os movimentos novos e mosteiros da região em que era Legado, especialmente os das Irmãs que queriam seguir o modelo de São Damião. 
Ele não agiu apenas em relação aos Frades Menores e às Irmãs Pobres. Cuidou intensamente de todas formas de vida religiosa que encontrou. 
Mesmo tendo uma visão de mundo e de religião às vezes tão oposta às dos nossos Fundadores, não se pode negar que foi grande amigo de Francisco e de Clara, a quem escreveu uma preciosa carta. Devemos pensar que agiu de comum acordo com eles para apresentar o documento que ficou conhecido como “Regra de Hugolino”. 
No dia 27 de julho de 1219 – e é preciso notar que fazia um mês que São Francisco tinha viajado para a Terra Santa –, Hugolino mandou um documento à abadessa Advegnente, do mosteiro de Monticelli, em Florença, aceitando como propriedade da Santa Sé o terreno e os edifícios do mosteiro e comunicando que permitia que as Irmãs seguissem as “observâncias regulares de acordo com a Ordem das senhoras de Santa Maria de São Damião em Assis, além da regra geral de São Bento, que elas tinham assumido voluntariamente...”. 
Observe-se que as Irmãs não queriam propriedades, mas precisavam garantir a posse da casa onde moravam, para poder viver em paz a sua vida de entrega a Deus. A doação à Santa Sé tinha esse fim. Note-se também que é a única vez em que um documento oficial, pelo que sabemos, afirma que o mosteiro de São Damião também era de “Santa Maria”. 
No dia 29 e no dia 30, já mandou três outros documentos semelhantes a três outros mosteiros: Gattaiola de Lucca, Porta Camúlia de Sena e Monteluce de Perusa. Nesses três, decretava mais claramente que elas tinham que obedecer tanto à regra de São Bento como a essa “Forma de Vida, que dele estavam recebendo humildemente”. Foi assim que nasceu a Regra de Hugolino, que haveria de marcar para sempre a vida das Clarissas. 
Tem-se como seguro que ele não recolheu as “observâncias” sozinho e há indicações históricas de que Frei Filipe Longo, o sexto companheiro de São Francisco, sempre unido a Clara e às Irmãs, foi o grande colaborador de Hugolino. Justamente nesse ano, ele foi nomeado visitador das Irmãs Pobres. 
É preciso ficar bem claro que Hugolino estava sendo amigo. Com o cardeal Jacques de Vitry, que devia estar ligado a ele, foi um dos homens da Igreja que mais se interessaram, e com carinho e devoção, pelas novas formas de vida religiosa que estavam surgindo nesse tempo. De fato, estava nascendo uma vida religiosa nova, no ambiente novo das cidades, e o sopro do Espírito de Deus, que as suscitava, estava encontrando não poucas dificuldades. Hugolino pode até ter enquadrado um pouco demais esses movimentos, mas não há dúvida de que ele quis foi protegê-los, tanto da ganância dos clérigos como dos leigos que davam terrenos com muita devoção, mas queriam ter direitos sobre os mosteiros. 
Há três versões ou edições dessa Regra: de 1219, de 1238 e de 1245, com algumas pequenas diferenças. Wadding já tinha apresentado uma versão bastante imperfeita no seu Annales Minorum. Estamos traduzindo do texto da primeira versão, mandado ao mosteiro de Pamplona em 1229 e publicado pela primeira vez por Omaechevarria em 1970, na primeira edição da BAC. Outros pergaminhos que contêm essa regra ainda não foram editados. Uma cópia da versão 1, feita para ser enviada para Inês de Praga em 1238, ficou em Trento. Tem de interessante os títulos dos capítulos, que não existem nas versões mais antigas e, por isso, são apresentadas entre colchetes. 
A história desta Regra foi atribulada, no breve tempo em que teve validade, de 1219 a 1263, quando foi substituída pela Regra de Urbano IV. As Irmãs sempre resistiram à imposição da Regra de São Bento e também às exigências de Hugolino quanto ao jejum e ao silêncio. Mesmo a clausura imposta por ele não é a mesma de Santa Clara, como podemos ver na Forma de Vida dela. Por isso, foi necessário, várias vezes, advertir que a Regra de São Bento tinha que ser professada para dar um respaldo jurídico à Ordem, sem que fosse necessário obedecer a ela em tudo. 
Não podemos duvidar de que também Clara aceitou a Regra de Hugolino, embora não conheçamos nenhum documento curial que a envie para São Damião, como Hugolino fez com os mosteiros citados acima. Mas o próprio Celano afirma isso na sua Vida Primeira de São Francisco. Em todo caso, é certo que, pelo menos em São Damião, sempre se seguiram mais os escritos de Francisco e o Privilégio da Pobreza do que a Regra de Hugolino ou de Inocêncio. E, logo que pôde, Clara escreveu a sua Forma de Vida. 
A sigla usada para esta “Regra do Cardeal Hugolino é FvCh.