Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Urbano IV

TEXTO ORIGINAL

Regra de Urbano IV - 21

Caput XXI 
37 Ad haec, liceat vobis in communi rcdditus et possessiones recipere et habere, ac ea libere retinere. Pro quibus possessionibus et redditibus monasterii modo debito pertractandis procurator unus prudens pariter et fidelis in singulis monasteriis vestri Ordinis habeatur, qui per abbatissam, et conventum constitui et amoveri debeat, sicut videbitur expedire. 
Hic vero taliter institutus de omnibus sibi commissis, receptis pariter, et expensis abbatissae et tribus sororibus ad hoc per conventum specialiter assignatis, et Visitatori, cum voluerit, rationem reddere teneatur; nihil ornnino de rebus monasterii vendere, commutare, obligare, vel alienare quoquo modo valeat, nisi de licentia abbatissae pariter et conventus. Et quicquid contra hoc attentatum fuerit, irritum decernimus et inane. Possit tamen de mobilibus parum valentibus aliqua parva ex causa licita de abbatissae licentia interdum aliis elargiri. Possìt etiam per Visitatorem, cum expedite videbitur, amoveri.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Urbano IV - 21

XXI - [O Procurador] 
37 As Irmãs podem receber, possuir e reter em comum rendas e possessões. Para que tudo seja devidamente administrado, cada mosteiro da vossa Ordem terá um Procurador prudente e fiel, que deve ser nomeado e removido pela abadessa e comunidade, como lhes parecer oportuno. 
O Procurador nomeado deve prestar contas de todas as receitas e despesas à abadessa e a mais três Irmãs nomeadas para o efeito pela comunidade e ao Visitador sempre que este o requerer. E não pode vender, trocar, hipotecar ou alienar qualquer bem do mosteiro sem prévio consentimento da abadessa e da comunidade. Declaramos nulo e sem valor qual quer procedimento contrário. No entanto, com licença da abadessa e por um motivo razoável, pode dispor e oferecer bens de pouco valor. Se o Visitador achar conveniente, pode remover o Procurador.