Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Isabel de França

TEXTO ORIGINAL

Regra de Isabel de França - 6

6. Ubi autem proprius capellanus fuerit, habitu et vita religiosus, ac bonae famae, nec iuvenis, sed provectae aetatis exsistat. Cum ergo aliqua sororum gravi fuerit infirmitate corporis detenta, ita quod ad locutorium commode venire non valeat et necesse habeat confiteri, et Dominici Corporis seu alia ecclesiastica recipere sacramenta, confessor ipsarum, sacerdotalibus indumentis praeter casulam ingrediatur indutus, socius etiam eius accedat similiter semper in albis; 
et tum confiteatur soror infirma, tribus sororibus non longe exsistentibus, quae confitentem et confessorem videant et videri possint ab eisdem, Et confessione audita, vel alio tradito sacramento, sicut ingressi fuerint sic egrediantur induti. Nec aliquam moram ibi facere praesumant, nec cum aliqua alia sorore, nisi praedicto modo, loquantur. Sic enim se habeant in animae commendatione sororum. 
Porro ad exsequias circa sepulturas agendas capellanus non ingrediatur in claustrum, sed exterius in ecclesia, indutus sacerdotalibus, ante altare maneat, et quod ad illud officium pertinet cum sociis exsequatur. 
Si autem necesse fuerit ut ingrediantur aliqui ad fodiendam vel aperiendam sepulturam seu terram postmodum coaptandam, et abbatissae et conventui visum fuerit hoc expediens propter imbecililtatem sororum, sit eidem capellano et socio, cum allquibus duobus aliis ad hoc idoneis et honestis, licitum introire; qui simul stent, quamdiu morabuntur, et completo opere, exeant sine mora. 
Attendat autem diligenter minister, et qui fuerit pro tempore visitator, et qui pro operibus ingredi debeant monasterium, si necessaria sint huiusmodi opera, et quando aut quomodo ilil ingrediantur, et qualiter se habere debeant infra portam; ac super his ordinent et disponant secundum quod saluti et integritati famae sororum viderint expedire.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Isabel de França - 6

[O capelão do mosteiro] 
6. Onde houver um capelão próprio, seja religioso em seu porte e no modo de vida, de boa fama, não jovem mas de idade madura. E quando uma Irmã estiver retida por grave enfermidade corporal, de modo que não possa ir comodamente ao locutório, e precisar confessar-se e receber o Corpo do Senhor e outros Sacramentos da Igreja, seu confessor entre, revestido dos ornamentos sacerdotais menos a casula, e esteja acompanhado por seu companheiro igualmente vestido de alva. 
E então a Irmã doente se confesse, enquanto permanecem não longe três Irmãs que possam ver a penitente e o confessor, e ser vistas por eles. Uma vez ouvida a confissão ou administrado outro sacramento, tornem a sair revestidos como entraram. E não se atrevam a demorar-se lá nem falem com nenhuma Irmã, a não ser da maneira dita. Portem-se dessa mesma maneira na encomendação da alma das Irmãs. 
Para as exéquias, que devem ser feitas junto às sepulturas, o capelão não entre na clausura mas, revestido dos ornamentos sacerdotais, execute o que se refere a esse ofício com os seus acompanhantes, na igreja, diante do altar. 
Entretanto, se for necessário que entrem alguns para cavar ou abrir a sepultura, ou para recolocar depois a terra, e parecer à abadessa e à comunidade que isso é conveniente pela fraqueza das Irmãs, poderão entrar o mesmo capelão com o seu companheiro e com mais dois, honestos e idôneos para isso, que devem permanecer juntos enquanto estão lá dentro, e sair logo quando terminarem o trabalho. 
O ministro, quem for visitador na ocasião e os que deverão entrar para as obras no mosteiro reflitam diligentemente se essas obras são necessárias, e quando e como deverão entrar os operários, e como deve agir lá dentro. Com todos esses elementos, organizem e disponham o que lhes parecer mais conveniente para salvar e conservar a boa fama das Irmãs.