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  • Regra de Isabel de França

TEXTO ORIGINAL

Regra de Isabel de França - 5

5. Silentium continuum sic continue ab omnibus teneatur, ut eis nec sibi invicem, nec alicui alii, sine licentia liceat unquam loqui. Attendat tamen abbatissa sollicite, ubi, quando et qualiter sororibus loquendi licentiam largiatur. Omnes uti signis religiosis studeant et honestis. In dupllcibus autem festis ac apostolorum sollemnitatibus et, si abbatissae videbitur, infra octavas sollemnitatum, quarum octavae ab Ordine celebrantur, in certo loco ad hoc assignato ab hora nona usque ad vesperam loqui possint de Domino Iesu Christo ac piis sanctorum exemplis, sollemnitate instanti, et de allis licitis et honestis. 
Quando vero aliquis alicui de sororibus loqui petierit, hoc abbatissae vel praesidenti primitus nuntietur; et, si ipsa concesserit, tunc ilia soror, accedens ad locutorium, duas semper sorores ad minus habeat secum, quae loquentem sororem videant et audiant quae ex utraque parte dicuntur. Omni tamen diligentia caveant sibi sorores, quae cum Deo loqui desiderant, ne per verba inutilia inaniter se effundant; nec etiam trahant ibi moram in locutionibus nimis longam. 
Verum cum aliqua soror confiteri voluerit, per locutorium sola soli confessionem faciat sacerdoti. Confessores vero ipsarum, eis per ministrum generalem seu provincialem illius provinciae assignati solummodo, secundum quod ipsi vel ipsorum alter duxerit ordinandum, eas a peccatis omnibus absolvant. 
Per cratem autem ferream, per quam Communionem accipiunt et Officium audiunt et sermonem, nemo loquatur; nisi forte aliquando, causa rationabili et necessaria exigente; et tunc cum societate, sicut de locutorio est statutum. Quod tamen rarissime fiat. Huiusmodi siquidem cratibus ferreis niger pannus interius apponatur ita quod nulla ratione aliqua sororum perinde videri valeat nec aliquid inde exterius intueri. Simili modo niger pannus in locutorio teneatur. 
Habeant etiam ad crates ostia lignea cum seris et cIavibus, ut maneant semper clausa, nisi pro causis superius nominatis. 
Locutorium vero sit ex una tantum tabula ferrea pluribus in tantum parvis foraminibus perforata, ut nullus possit ea mediante videri. Cratis autem sit ex crebris et spissis lineis ferreis diligenti et forti opere fabricata; et tam cratis, quam locutorium, sint clavis ferreis in longum protensis exterius fortiter communita. 
In uno tamen praefatae cratis latere sit una parva fenestra cum ostiolo ferreo, per quam sacerdos, manum porrigens, sororibus possit Corpus Dominicum impartiri; per nullam aliam cratis partem possit aliquis manum mittere infra cratem. Praedictum vere ostiolum, nisi cum sorores Corpus Dominicum recipere debent, et sermonem audire per personam idoneam et honestam, duabus clavibus sit seratum. 
Sine ministri licentia non habeatur nisi una rota conveniens in conventu, per quam necessaria sororibus concedantur, et auferantur etiam auferenda. Haec siquidem taliter ordinetur, ut nihil possit ea mediante videri. Per ipsam vere nulla soror possit loqui alicui, duabus tantum exceptis, a quibus custodiatur diligenti custodia velut porta. 
Silentii vero legem praesentis Regulae omnino abbatissa faciat custodiri et in se observet diligenter, ut penitus omnis oblocutionis materia omnibus auferatur, excepto quod ipsa cum sororibus suis horis et locis competentibus loqui potest, sicut ei secundum Deum videbitur expedire. 
Sorores vero infirmae ac servientes eisdem, iuxta dispositionem abbatissae, infirmitatis suae tempore, in infirmaria, ac etiam sanae, si causa visitationis caritativae de abbatissae licentia ingressae fuerint infirmariam, vel cum infirmis sororibus loqui possint. 
Ceterum in virtute oboedientiae districte praecipimus, ut nulla unquam abbatissa nullaeque eius sorores aliquam religiosam personam vel saecularem, cuiuscumque dignitatis exsistat, intra monasterium, sive claustrum, id est ad locum aliquem, ad quem sorores accedere possint, intrare permittant sine Sedis Apostollcae licentia speciali. Et simili modo ingressum omnibus aliis inhibemus, exceptis generali et provinciali ministris Ordinis Fratrum Minorum et illis, quos de abbatissae mandato, consilio et consensu conventus, pro aliquo opere valde necessario faciendo evidens necessitas exegerit introire; qui, cum multi fuerint, simul plures ordinentur ad opus, et eo completo, exeant festinanter, ut in omnibus famae claritas conservetur. 
Ipse autem minister provincialis ipsius provinciae monasterium praefatum cum duobus sociis honestis causa necessariae visitationis sive reformationis conventus, cum sine ingressu haec exsequi non valebit, aliis autem utilibus et necessariis emergentibus causis, intrare valeat, secundum quod generalls minister de consilio discretorum eius duxerit concedendum. 
Si forte aliquis cardinalium ad aliquod monasterium huius religionis aliquando venerit, et in illud ingredi voluerit, cum reverentia quidem et devote suscipiatur, sed secum non ducat socios aliquos ultra septem. Alius autem praelatus, cui forte aliquando intrare a Summo Pontifice sit concessum, duobus honestis sociis sit contentus. 
Quod si forte pro benedictione abbatissae, vel pro aliqua sorore consecranda in monialem, vel alio etiam modo alicui episcopo concessum fuerit missam interius celebrare aliquando, tribus aut quatuor sociis sit contentus aut ministris. 
Cum vero aliquis homo intraverit intra portam, ei abbatissa loqui valeat cum duabus semper ex discretioribus et matunoribus sororibus de conventu. Si autem, ut dictum est, alicui mulieri monasterium intrare licuerit, ei sorores de abbatissae licentia loqui possint. Inhibemus autem, ut nulla loquatur ex certa scientia cum aliquo homine, qui ingressus fuerit, nisi modo superius annuntiato. Nec possit abbatissa seu visitator aut minister super hoc alicui de sororibus licentiam impertiri. 
Ut itaque sorores quietius ac liberius possint divinis laudibus insistere et sibi vacare honestius, omnes, qui in aliquod monasterium huius religionis ex certa scientia contra praefatam formam intrare praesumpserint, excommunicationis sententia innodamus. 
Si vero alicui a Sede Apostolica ingredi in monasterium solummodo licentia concedatur, non propter hoc permittatur monasterium introire, nisi sit talis, de cuius vita, moribus et fama intuentes aedificari valeant et de cuius ingressu materia scandali nequeat generari. Omnes autem, qui a Summo Pontifice obtenta licentia intrare voluerint, concessionis litteras super hoc ostendant primo abbatissae et allis discretis sororibus de conventu.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Isabel de França - 5

[Silêncio, recolhimento e clausura] 
5. O silêncio deve ser observado continuamente e por todas, de modo que não lhes seja permitido falar nunca sem licença nem entre si nem com nenhuma outra pessoa. Mas a abadessa deve cuidar com solicitude dos lugares, momentos e circunstâncias em que deve dar às Irmãs licença de falar. Esforcem-se todas por usar sinais religiosos e honestos para se entenderem. Nas festas duplas e nas solenidades dos apóstolos e, se a abadessa quiser, também durante as oitavas de solenidades que se celebram na Ordem, podem falar, em um lugar designado para isso, desde a hora de noa até as vésperas, a respeito de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos piedosos exemplos dos santos, da solenidade que se está celebrando e de outras coisas lícitas e honestas.
Quando alguém pedir para falar com uma Irmã, notifique-se primeiro a abadessa ou quem estiver presidindo. Se ela o conceder, a Irmã vá ao locutório, mas sempre levando ao menos duas outras Irmãs, que a estejam vendo enquanto fala e que ouçam tudo que for dito dos dois lados. E as Irmãs, se quiserem conversar com Deus, cuidem com toda diligência de não se dissipar em vão com conversas inúteis; e não se demorem lá em conversas muito prolongadas. 
Quando uma Irmã deseja confessar-se, faça-o no locutório a sós com o sacerdote. Seus confessores, que só podem ser nomeados pelo ministro geral ou pelo provincial da província local, conforme o que tiver parecido conveniente a um ou aos dois, absolvam-nas de todos os pecados. 
Nenhuma fale pela grade de ferro pela qual recebem a comunhão e ouvem os ofícios e sermões; a não ser, talvez, em alguma ocasião em que isso for exigido por uma causa razoável e necessária. Nesse caso, faça-o acompanhada, como está estabelecido para o locutório. Mas isso só seja permitido muito raramente. Mas também se há de colocar nessas grades, pelo lado de dentro, um pano preto, de modo que nenhuma Irmã possa ser vista em absoluto por aí, nem daí possa ver-se nada do exterior. Da mesma maneira, mantenha-se um pano preto no locutório. 
Tenham também portas de madeira nas grades, com fechaduras e chaves, de modo que fiquem sempre fechadas, a não ser nos casos acima indicados. 
O locutório seja feito com uma única prancha de ferro, perfurada em tantos buraquinhos pequenos de modo que ninguém possa ser visto através dela. A grade, por seu lado, deve ser forjada cuidadosa e resistentemente com barras de ferro sólidas e bem juntas. E tanto a grade como o locutório estejam firmemente protegidos pelo lado de fora por compridas trancas de ferro, de lado a lado. Em um só dos lados da grade haja uma janelinha com uma portinha de ferro, pela qual o sacerdote possa dar às Irmãs o Corpo do Senhor, esticando a mão. Por nenhuma outra parte da grade possa alguém meter a mão. E a portinha fique fechada com duas chaves, a não ser quando as Irmãs devem receber o Corpo do Senhor ou escutar um sermão pregado por pessoa idônea e honesta. 
Sem licença do ministro não haja mais do que uma roda no mosteiro, pela qual as Irmãs possam passar as coisas de que necessitam ou retirar o que deva ser tirado. E nenhuma Irmã possa falar com ninguém através dela, com a única exceção das duas que estiverem encarregadas de guardar a roda, como a porta, com diligente cuidado. 
Quanto à lei do silêncio desta Regra, faça a abadessa com que seja fielmente observada e também ela a observe, de modo que não se dê a ninguém ocasião de comentários. Mas a abadessa possa falar com as Irmãs nas horas e nos lugares competentes, como lhe parecer que convém, segundo Deus. 
Mas as Irmãs doentes e as que as estiverem servindo, assim como as sadias que tiverem entrado na enfermaria com licença da abadessa para fazer uma visita de caridade, possam conversar com elas, de acordo com as disposições da abadessa. 
De resto, mandamos estritamente, em virtude da obediência, que jamais nenhuma abadessa nem nenhuma de suas Irmãs permitam a nenhuma pessoa religiosa ou secular, qualquer que seja a sua dignidade, que entre no mosteiro ou clausura, sem licença especial da Santa Sé. E do mesmo modo proibimos o ingresso a todos, com exceção dos ministros geral e provincial da Ordem dos Frades Menores e daqueles que, por mandado da abadessa e com o conselho e consentimento da comunidade, for exigido por uma evidente necessidade que entrem para fazer algum trabalho muito necessário. E se eles forem muitos, organizem-se todos juntos para o trabalho e, quando terminarem, saiam imediatamente, para que a clareza da fama conserve-se em tudo em por tudo. 
Mas o ministro provincial da respectiva província possa entrar no mosteiro com dois companheiros honestos, conforme o que for julgado pelo ministro geral e, com o conselho de seu discretório, julgar que deva ser concedido, quando for necessária uma visita ou reforma da comunidade que não der para fazer sem esse ingresso na clausura, ou por outras causas úteis e necessárias que possam surgir. 
Se, por acaso, vier alguma vez um cardeal a um mosteiro desta religião e quiser entrar, seja recebido com reverência e devoção, mas só leve consigo no máximo dez acompanhantes. Qualquer outro prelado a quem alguma vez o Sumo Pontífice permitir entrar limite-se a dois honestos acompanhantes. 
Mas se alguma vez for permitido a um bispo que entre para celebrar a missa dentro, para a bênção da abadessa, ou para consagrar alguma monja como Irmã, ou por outra causa, deve contentar-se com três acompanhantes ou ministros. 
Quando entrar algum homem na clausura, a abadessa deve ir falar com ele sempre acompanhada por duas ou mais discretas e maduras entre as Irmãs da comunidade. Mas se for permitido que entre uma mulher, como ficou dito, as Irmãs podem falar com ela com licença da abadessa. Proibimos, entretanto, que alguma fale, de conhecimento certo, com qualquer homem que possa entrar. E nem a abadessa nem o visitador podem dar licença a nenhuma das Irmãs a respeito disso. 
E para que as Irmãs possam entregar-se mais tranquila e livremente aos louvores divinos e atender mais honestamente a si mesma, condenamos com sentença de excomunhão todos os que ousarem entrar em qualquer mosteiro desta religião conscientemente contra as ditas normas. 
E não permitam que alguém entre no mosteiro só porque lhe foi dada licença pela Sé Apostólica. É preciso que se trate de uma pessoa que, por sua vida, costumes e fama possa edificar todos os que a virem, sem que por sua entrada nasça um motivo de escândalo. Por isso, os que, tendo obtido a licença do Sumo Pontífice, quiserem entrar, apresentem primeiro o documento da concessão à abadessa e às outras discretas da comunidade.