Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida de Inocêncio IV

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida de Inocêncio IV - 12

12. Verum ne ab observatione praesentis Formulae breviter suprascriptae, quam uniformiter ubique ab omnibus volumus et mandamus diligentius observari, pro defectu certi regiminis in posterum recedere vos contingat aut sub diversorum magisterio vivendi modos incurrere differentes, dilectis filiis geneali ac provincialibus ministris Ordinis Fratrum Minorum curam vestri et omnium monasteriorum vestri Ordinis plene in omnibus, praesentium auctoritate, committimus, statuentes, ut sub eorum et aliorum qui pro tempore ministri fuerint, oboedientia, regimine et doctrina debeatis de cetero permanere, quibus teneamini firmiter oboedire. 
Et ipsi, animarum vestrarum sollicitudinem gerentes et curam, eisdem monasteriis per se vel per alios fratres suos ad hoc idoneos, secundum Formam praedictam deputatos (C deputantes) ab ipsis, quoties expedire viderint, visitationis officium impendere studeant, corrigendo et reformando ibidem, tam in capite quam in membris, quae correctionis seu reformationis officio noverint indigere. Instituant nihilominus et destituant, mutent et ordinent, prout secundum Deum viderint expedire. 
Electio tamen abbatissae libere pertineat ad conventum, confirmatio vero ipsius et infirmatio fiat per generalem ministrum, si aderit in provincia, et in eius absentia per provincialem illius provinciae, in qua monasterium fuerit constitutum (E constructum). Confessiones vestras audiant fratres ad hoc deputati (E - fratres ad hoc deputati) et ministrent vobis ecclesiastica sacramenta. Et ne pro eo, quod in vestris monasteriis fratres dicti Ordinis residere continue non tenentur, pro defectu sacerdotis possit periculum imminere, ad confessiones vestras in necessitatis articulo audiendas et ministranda sacramenta praedicta, necnon divina Officia celebranda, deputent aliquos discretos et providos capellanos. 
Nec aliquod monasterium vestri Ordinis de cetero ab aliquibus (E - ab aliquo) inchoetur sine capituli generalis Ordinis memorati licentia et assensu. 
Capellanus et conversi, secundum dispositionem visitatoris, promittant oboedientiam abbatissae, voventes loci stabilitatem et perpetuo vivere (C viventes) sine proprio in castitate. Liceat tamen visitatori, tam capellanum et servientes sorores quam conversos, pro evidenti necessitate aut manifesta utilitate de uno monasterio ad aliud transmutare. 
Ieiunium servare debeant ut sorores; liceat tamen abbatissae super hoc cum eis, aestus vel itineris aut laboris alterius, seu alia quavis rationabili et honesta causa, misericorditer dispensare. 
Tunicas de vili panno, iuxta eorundem indigentiam, habere valeant sine caputio; quarum manicae breves sint et strictae tantummodo circa manus. Longitudo autem tunicarum sit talis, quod a cavilla pedum distent spatio quatuor digitorum. Pro cingulo vero corrigiam honestam habeant cum cultello. Caparonem etiam super tunicas portent, cuius longitudo genu aliquantulum transeat et amplitudo usque ad cubitos protendatur. Minoris tamen latitudinis caparonem, si voluerit, habere poterit capellanus; qui cappa etiam honesta uti poterit, cum fuerit opportunum. Calceamenta cum caligis et braccis ampla et alta habeant et ante fissa. Et idem Officium faciant conversi, quod superius de sororibus nescientibus (C necessitatibus) litteras est expressum, excepto quod ad Officium beatae Virginis minime teneantur. 
Informationi etiam et correctioni visitatoris conversi et capellanus per omnia sint subiecti, cui teneantur firmiter oboedire.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida de Inocêncio IV - 12

[As autoridades do mosteiro e a família monástica] 
12. Para não acontecer que, por falta de um governo determinado, vos afasteis no futuro da observância desta Fórmula, acima brevemente descrita, que queremos e mandamos que seja diligentemente observada, uniformemente, em toda parte e por todas ou então que, pelo ensino de diversas pessoas adoteis modos de vida diferentes, confiamos plenamente em tudo, pela autoridade deste documento, aos queridos filhos ministros geral e provinciais da Ordem dos Frades Menores o cuidado de vós e de todos os mosteiros de vossa Ordem. Estabelecemos que de agora em diante deveis permanecer sob a obediência, governo e magistério deles e dos que forem ministros a seu tempo e que estejais firmemente obrigadas a obedecer a eles. 
E eles, encarregados do cuidado e solicitude por vossas almas, procurarão exercer o ofício de visitadores dos referidos mosteiros, por si mesmos ou por outros frades seus, idôneos para isso, designados por eles de acordo com a predita Forma, sempre que lhes parecer conveniente, corrigindo e reformando nesses lugares, tanto na cabeça como nos membros, tudo que lhes parecer que precisa de correção e reforma. Por isso, podem instituir e destituir, mudar e ordenar, como lhes parecer conveniente segundo Deus. 
A eleição da abadessa pertença livremente à comunidade, mas a sua confirmação ou rejeição seja feita pelo ministro geral, se estiver na província, e em sua ausência pelo provincial dessa província em que o mosteiro for constituído.
Os frades para isso designados ouçam vossas confissões e vos administrem os sacramentos da Igreja. Entretanto, como os frades dessa Ordem não são obrigados a morar continuamente em vossos mosteiros, para que não possa haver perigo por falta de sacerdote, eles deverão encarregar alguns capelães discretos e prudentes para ouvir vossas confissões em caso de necessidade e para administrar os referidos sacramentos ou celebrar os Ofícios divinos. 
Daqui para frente, nenhum mosteiro de vossa Ordem seja começado por alguém sem a licença e o consentimento da capítulo geral da referida Ordem. 
O capelão e os conversos prometam obediência à abadessa, segundo a disposição do visitador, fazendo voto de estabilidade de lugar e de viver perpetuamente sem propriedade e em castidade. Mas seja lícito ao visitador transferir de um mosteiro para outro tanto o capelão e os que servem as irmãs quanto os conversos, quando houver necessidade evidente ou manifesta utilidade. 
Deverão observar o jejum como as Irmãs. Mas a abadessa poderá dispensá-los misericordiosamente por causa do calor, de uma viagem ou de algum outro trabalho, ou por outra causa razoável e honesta. 
De acordo com a sua pobreza, poderão ter túnicas de pano vil, sem capuz; mas suas mangas sejam curtas e apertadas só nas mãos. O comprimento das túnicas deve ser tal que fiquem a quatro dedos do tornozelo. Na cintura tenham uma correia discreta com uma faca. Usem também, sobre as túnicas, um caparão cujo comprimento passe um pouco dos joelhos e cuja largura chegue até os cotovelos. Mas o capelão, se quiser, poderá ter um caparão menos amplo; e poderá usar também uma capa decente, quando for oportuno. Usem calçado, com cáligas e calção, largo e alto, amarrado na frente. E os conversos rezem o Ofício de que se falou acima a respeito das irmãs que não sabem ler, mas não estão obrigados de modo algum ao Ofício da Bem-aventurada Virgem. 
O capelão e os conversos também estão sujeitos em tudo à vigilância e correção do visitador, a quem terão que obedecer, firmemente.