Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida de Inocêncio IV

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida de Inocêncio IV - 9

9. In quolibet monasterio unum tantum ostium habeatur ad intrandum claustrum et exeundum, cum opportunum fuerit, iuxta legem de ingressu et egressu positam in hac Forma. Et istud ostium fiat sublimi quanto magis fieri poterit congruenter, ita quod ad ipsum per scalam levatoriam exterius ascendatur, quae scala per catenam ferream ex parte sororum studiose ligatam a completorio dicto (C dominico) usque ad primam diei sequentis continue sit suspensa, et tempore diurnae dormitionis et visitationis, nisi aliud interdum evidens requirat necessitas vel utilitas manifesta. 
Ad praedictum autem ostium custodiendum aliqua talis ex sororibus deputetur, quae Deum timeat, quae sit matura moribus, sit diligens et discreta, sitque convenientis aetatis; quae unam ipsius ostii clavem sic diligenter custodiat, ut nunquam ea vel eius socia ignorante ostium aliquando valeat aperiri; reliquam vero clavem diversam ab alia (illa?) custodiat abbatissa. Sit et alia aeque idonea ei socia deputata, quae eius vicem in omnibus exsequatur, cum ipsa aliqua rationabili causa vel occupatione necessaria occuppata fuerit ac detenta. 
Caveant autem studiosissime et procurent, ne unquam ostium stet apertum, nisi tantum quantum minus fieri poterit congruenter. Sit autem ostium seris ferreis cum valvis et repagulis optime communitum, et sine custodia apertum minime dimittatur, nec etiam clausum, nisi una clavi in die, et in nocte duabus, sit firmiter obseratum.Nec omni pulsanti aperiatur statim, nisi prius indubitanter cognoverit, quod talis sit cui sine dubitatione aliqua secundum mandatum, quod in eadem Forma de ingressuris superius continetur, debeat aperiri. 
Quod si aliquando intra monasterium opus aliquod fuerit faciendum, ad quod agendum saeculares aliquos vel quascumque personas alias oporteat introire, provideat abbatissa sollicite, ut tunc, dum opus scilicet exercetur, aliqua alia persona conveniens ad custodiendum ostium statuatur, quae sic personis ad opus deputatis aperiat, quod alias intrare penitus non permittat. 
Nam sorores ipsae, et tunc et semper, quantumcunque rationabiliter praevalent, studiosissime caveant, ne a saecularibus vel personis extraneis videantur. 
Ceterum, cum praefatum ostium pro aliis aperiri nolumus nisi pro illis tantum, quae per rotam vel aliunde decenter nequeunt expediri, mandamus, quod in singulis monasteriis in loco competenti rota una fortis fieri debeat latitudinis et altitudinis congruentis, per quam necessaria tam intus quam exterius ministrentur, et taliter disponatur, quod per eam nec intus nec extra valeat aliquis intueri. Ex utraque etiam parte ostiolum fiat validum, quod de nocte, et in aestate tempore dormitionis, seris et clavibus ferreis clausum et firmatum debeat permanere. Ad cuius custodiam, pro expediendis necessariis per eandem unam sororem discretam, securam et maturam tam moribus quam aetate, quae monasterii diligat honestatem, constituat abbatissa, cui soli vel deputatae sibi sociae, cum congrue non poterit interesse, loqui ibidem et respondere liceat super iis, quae ad suum officium pertinebunt. 
Locutorium autem commune in capella, vel potius claustro, ubi commodius et honestius fieri poterit, disponatur, ne, si forte fuerint in capella, pacem orantium inquietet. Ipsum vero locutorium sit congruae quantitatis de lamina ferrea subtiliter (C specialiter) perforata et taliter clavis fortibus coaptata, quod nunquam valeat aperiri; cui pannus niger lineus interius taliter apponatur, quod nec ipsae videre extra valeant nec videri. 
Ad istud locutorium a completorio, quod dici debet tempore competenti, usque post primam diei sequentis, seu tempore comestionis, vel dormitionis in aestate, aut quando Officium celebratur, nisi pro causa adeo rationabili vel necessaria, quae commode differri non possit, nulli licitum erit loqui. Quandocumque vero in necessariis temporibus aliqua vel aliquae habuerint ibi loqui, cum modestia et maturitate loquentes, breviter se expediant, prout decet.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida de Inocêncio IV - 9

[A porta e o locutório] 
9. Em cada mosteiro haja uma só porta para entrar e sair da clausura, quando for oportuno, de acordo com a lei de entradas e saídas estabelecida nesta Forma. E essa porta esteja situada no lugar mais alto que for razoavelmente possível, de maneira que a ela se suba por uma escada levadiça exterior, presa cuidadosamente do lado das Irmãs com uma corrente de ferro. E a escada fique suspensa continuamente desde rezado o completório até a prima do dia seguinte, e no tempo do descanso diurno e das visitas, a não ser que alguma vez intervenha alguma evidente necessidade ou manifesta utilidade. 
Para guardar essa porta, seja designada uma das Irmãs que tema a Deus, seja madura de costumes, diligente e discreta, além de ter idade conveniente; a qual deve guardar uma chave dessa porta tão diligentemente que a porta nunca possa ser aberta sem que ela ou sua companheira saibam disso; e a outra chave, diferente dessa, seja guardada pela abadessa. Seja-lhe destinada como companheira uma outra igualmente idônea, que possa fazer suas vezes em tudo, quando ela estiver ocupada ou impedida por algum outro afazer ou causa razoável. 
Cuidem com o maior empenho e façam com que a porta nunca fique aberta, a não ser o mínimo que for possível razoavelmente. E a porta seja muito bem reforçada com fechaduras de ferro, folhas e trancas, e nunca se deixe aberta sem guarda, e nem mesmo fechada, a não ser firmemente trancada com uma chave de dia e duas de noite. E não seja imediatamente aberta a qualquer um que bata, a não ser que se conheça primeiro, seguramente, que se trata de alguém a quem se deva abrir, de acordo com o mandato contido acima nesta Forma sobre os que podem entrar. 
E se alguma vez for preciso fazer dentro do mosteiro alguma obra para a qual fosse necessária a entrada de alguns seculares ou quaisquer outras pessoas, providencie solicitamente a abadessa para que, então, enquanto a obra for feita, se estabeleça para guardar a porta outra pessoa conveniente, que abra de tal modo a porta para as pessoas encarregadas que não permita absolutamente que outras entrem. 
Porque as próprias Irmãs, nessa ocasião e sempre, tanto quanto o puderem fazer razoavelmente, cuidem com a maior diligência de não ser vistas por seculares ou pessoas estranhas. 
Além disso, como queremos que essa porta não seja aberta para outras coisas, a não ser as que não puderem ser feitas decentemente pela roda ou por outra parte, mandamos que em todos os mosteiros deva ser feita, no lugar adequado, uma roda, forte, de altura e largura convenientes, pela qual sejam passadas tanto para dentro como para fora as coisas necessárias, e seja ajeitada de tal forma que por ela ninguém possa enxergar nem dentro nem fora. Coloque-se dos dois lados uma portinha segura que, de noite, e, no verão, na hora de dormir, deve ficar fechada e firme com trancas e chaves de ferro. Para guardá-la e para despachar por ela o que for necessário, a abadessa designe uma irmã discreta, segura e madura tanto de costumes como de idade, que ame o bom nome do mosteiro, à qual somente, ou à que tiver sido indicada como sua companheira quando não puder estar convenientemente presente, seja permitido falar e responder sobre os assuntos que dizem respeito ao seu ofício. 
Coloque-se também um locutório comum na capela, ou melhor no claustro, onde isso puder ser feito mais comoda e honestamente, para que não perturbe a paz das que por acaso estiverem rezando na capela. Esse locutório seja feito com uma lâmina de ferro de tamanho adequado, com buraquinhos pequenos, e tão bem presa com pregos que nunca possa ser aberta. Por dentro, coloque-se nele um pano preto de linho, de modo que elas nem possam ver fora nem ser vistas. 
A ninguém seja lícito falar nesse locutório desde as Completas, que devem ser ditas na hora competente, até depois da Prima do dia seguinte, nas horas de refeição, na hora de dormir no verão, ou quando se celebra o Ofício, a não ser por uma causa tão razoável e necessária que não possa ser comodamente adiada. E quando alguma ou algumas aí tiverem que falar, nas horas necessárias, despachem-se rapidamente, falando com modéstia e maturidade, como convém.