Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de São Bento

TEXTO ORIGINAL

Regula Sancti Benedict - 70

CAPUT LXX - Ut non praesumat passim aliquis caedere 
1 Vitetur in monasterio omnis praesumptionis occasio; 2 atque constituimus ut nulli liceat quemquam fratrum suorum excommunicare aut caedere, nisi cui potestas ab abbate data fuerit. 3 Peccantes autem coram omnibus arguantur ut celeri metum habeant. 4 Infantum vero usque quindecim annorum aetates disciplinae diligentia ab omnibus et custodia sit; 5 sed et hoc cum omni mensura et ratione. 
6 Nam in fortiori aetate qui praesumit aliquatenus sine praecepto abbatis vel in ipsis infantibus sine discretione exarserit, disciplinae regulari subiaceat, 7 quia scriptum est: Quod tibi non vis fieri, alio ne feceris.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de São Bento - 70

CAPITULO 70 - Não presuma alguém bater em outrem a próprio arbítrio 
1 Seja vedada no mosteiro toda ocasião de presunção, 2 e determinamos que a ninguém seja lícito excomungar ou bater em qualquer dos seus irmãos, a não ser aquele a quem foi dado o poder pelo Abade. 3 Que os transgressores sejam repreendidos diante de todos para que os demais tenham medo. 4 A diligência da disciplina e guarda das crianças até quinze anos de idade caiba a todos, 5 mas, também isso, com toda medida e inteligência. 
6 Quem de qualquer modo o presume, sem ordem do Abade, contra os que já são mais velhos, ou bater sem discrição mesmo nas crianças, seja submetido à disciplina regular, 7 porque está escrito: “Não faças a outrem o que não queres que te façam.”