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6. Inducunt nos (1259)

No dia 10 de maio de 1259, Alexandre IV volta à questão da mudança das Irmãs de São Damião para o Proto-Mosteiro. Desta vez, a questão está re-solvida. Ele até saúda a abadessa e as irmãs de “São Damião e Santa Clara”, o que pode fazer supor que as Damianitas já tinham começado a mudar. 
Esta bula papal também inclui o relatório do Cardeal João de Santa Lucina que, além de tratar em detalhes de todos os acertos que tiveram que ser feitos, conta a história das dificuldades que foram encontradas pela teimosia dos cônegos do cabido de Assis, que estavam em pendência com o Bispo. Foi preciso dar-lhes outra igreja e, naturalmente, cuidar do necessário para que o hospital fosse construído em outra parte. Mas São Damião, que chegou a entrar na avaliação, pensando-se até que poderia ser destruído, acabou ficando fora do negócio, salvando-nos esse monumento histórico. Também desta vez estamos omitindo esse muito longo documento nesta nossa edição impressa, remetendo os mais estudiosos para lê-lo em nossa versão eletrônica. 
O autógrafo desta bula está no Proto-Mosteiro de Assis, com o seu selo original de chumbo. Eu o tirei do BF II, LXXXVII, págs. 338-339 (ou 338-347) incluindo o relatório.

TEXTO ORIGINAL

6. Inducunt nos (1259)

Dilectis in Christo filiabus... Abbatissae et Conventui Monasterii S.Damiani, et S. Clarae Assisinat. Salutem et Apostolicam Benedictionem. 
1 Inducunt Nos vestrae devotionis merita, ut vos illa prosequamur gratia, quam vobis fore cognoscimus opportunam. Sane petitio vestra Nobis exhibita continebat, quod Venerabilis Frater noster Johannes Episcopus Anagninus tunc Rector Ducatus Spoletani Ecclesiam Sancti Georgii Assisinatis, et Hospitale situm juxta eam tunc ad Ecclesiam Assisinatem spectantia, et quasdam petias terrae ad idem Hospitale, et Ecclesias praedictas spectantes pro Monasterio. domibus, et officinis construendis, et orto habendo ad opus vestrum, vobis auctoritate nostrarum contulit litterarum. 
2 Cumque Prior, et Capitulum ipsius Assisinat. Ecclesiae super hoc nollent suum praestare assensum, idem Rector ordinavit auctoritate nostra, quod vos Ecclesiam S. Jacobi de muro rupto Assisinat. cum juribus, et pertinentiis suis ad vos ex collatione... Abbatis Farfensis spectantem, et quasdam possessiones ad vos pertinentes, nec non certam summam pecuniae in recompensationem ipsius Hospitalis, ac Ecclesiae S. Georgii, et terrarum praedictarum Priori, et Capitulo exhiberetis eisdem; prout in instrumento publico inde confecto plenius continetur. Postmodum vero praedicti Prior, et Capitulum ordinationi hujusmodi consenserunt. 
3 Nos itaque vestris supplicationibus inclinati, quod super praemissis factum est, ratum, et firmum habentes, ac supplentes defectum, si quis in his ex quacumque causa fuit, de Apostolicae plenitudine potestatis, id auctoritate Apostolica confirmamus, et praesentis scripti patrocinío communimus, tenorem ipfius instrumenti de verbo ad verbum praesentibus inseri facientes, qui talis est... 
Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam, etc. 
Datum Anagniae, sexto Idibus maii, pontificatus nostri anno quinto.

TEXTO TRADUZIDO

6. Inducunt nos (1259)

Às diletas filhas em Cristo... Abadessa e convento do Mosteiro de São Damião e Santa Clara de Assis, saudação e bênção apostólica. 
1 Somos levados pelos méritos de vossa devoção para termos convosco aquela graça que sabemos que vai ser oportuna para vós. De fato, o vosso pedido que nos foi apresentado continha o que nosso Venerável Irmão João, Bispo de Anagni e, então, Regente do Ducado de Espoleto vos entregou por nossa autoridade a respeito da Igreja de São Jorge de Assis e do Hospital a ela anexo, então pertencentes à Igreja de Assis, e de algumas glebas de terra pertencentes ao dito hospital e às igrejas de Assis, para construir o Mosteiro, construir suas casas e oficinas e para o horto que deveis ter. 
2 Como o Prior e o Cabido dessa mesma Igreja de Assis não quiseram prestar seu assentimento, o Reitor ordenou por nossa autoridade vós entregásseis a eles a Igreja de São Tiago do Muro Rupto, em Assis, com seus direitos e pertences, que pertencia a vós por doação de... Abade de Farfa, e mais algumas posses que cabiam a vós, além de uma certa soma em dinheiro como compensação pelo hospital e pela igreja de São Jorge, como está mais completamente no instrumento público feito para isso. Depois, o prior e o cabido aceitaram essa disposição. 
3 Por isso nós, inclinados para as vossas súplicas, temos por confirmado e estabelecido o que foi feito sobre as referidas coisas, suprindo os defeitos, se houve algum por qualquer razão, com a plenitude do poder da autoridade apostólica, e pelo presente escrito o reforçamos pelo patrocínio da autoridade apostólica, mandando inserir palavra por palavra o teor do referido instrumento, que é este: ......................... 
Portanto, não seja lícito a nenhuma pessoa infringir esta página que nós apoiamos, etc. 
Dado em Anagni, no sexto dia dos Idos de maio, no quinto ano de nosso pontificado.