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21. Vestris piis supplicationibus (1241)

A ligação entre as clarissas e os frades menores foi crescendo aos poucos. Gregório IX também foi amadurecendo. Nesta carta, de 31 de maio de 1241, é bastante diferente daquele que, apenas dez anos antes, na bula Quo elongati, tinha proibido os frades de entrarem nos mosteiros sem autorização do Papa, dada para cada caso. Agora já há casos em que os frades podem entrar na clausura. Podemos ver, nesse fato, um resultado da resistência de Santa Clara em 1230. O texto latino está no BF I, pág. 295, n. 340.

TEXTO ORIGINAL

21. Vestris piis supplicationibus (1241)

Dilectis filiabus universis abbatissis et monialibus inclusis monasteriorum Ordinis Sancti Damiani salutem et apostolicam benedictionem. 

1 Vestris piis supplicationibus inclinati Fratribus Minoribus qui monasteriorum vestrorum obsequiis deputantur, ut pro exercendo monasteriorum ipsorum opere, vel illis coonservandis ab incendio, seu a latronibus defendendis; ac ut frater presbyter cum uno fratrum ipsorum clerico maturo moribus et aetate pro audiendis confessionibus vestris et extrema unctione ac aliis sacramentis ecclesialibus exhibendis vobis, infirmitate cogente, ac sepeliendis corporibus sororum decedentium, monasteria ipsa secundum formam quae in Regula vestra noscitur contineri, ingredi valeant, liberam concedimus auctoritate praesentium facultatem. 
Datum Laterani II. Kalendas Junii pontificatus nostri decimoquinto.

TEXTO TRADUZIDO

21. Vestris piis supplicationibus (1241)

À todas as filhas, abadessas e monjas inclusas dos mosteiros da Ordem de São Damião, saudação e bênção apostólica. 

1 Inclinados para vossas piedosas súplicas, concedemos, pela autoridade desta carta, livre faculdade para que possam entrar nos mosteiros, de acordo com a forma contida na Regra, os frades menores que foram encarregados de prestar serviço aos vossos mosteiros para cuidar do trabalho dos mosteiros, para defender de incêndios ou de ladrões, e também para o frade presbítero com um clérigo dos mesmos frades que seja maduro de costumes e idade, para ouvir vossas confissões ou dar-vos os outros sacramentos da Igreja quando a doença obrigar, para sepultar os corpos das irmãs falecidas. 
Dado em Latrão, no segundo dia das Calendas de junho, no décimo quinto ano de nosso pontificado.