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13. Prudentibus Virginibus (1237)

Publicamos esta carta de 14 de abril de 1237 para mostrar com que severidade Gregório IX protegia os mosteiros das Senhoras Pobres e para nos situarmos quanto ao mosteiro de Praga. Santa Inês de Praga era, então, a abadessa. Gregório IX assume sob a proteção da Sé Apostólica o mosteiro das monjas de São Damião de Assis em Praga, dando-lhe privilégios e confirmando as doações e isenções que já tinham sido dadas. 
As interrupções no texto, devidas à confirmação de um documento anterior que não é citado por extenso tornaram difícil a apresentação deste diploma. O Bullarium Franciscanum diz que o texto anterior é do dia 25 de julho de 1235, onde encontramos outro documento com o mesmo nome: Prudentibus virginibus, que, por sua vez, refere-se a documentos mais antigos. O texto latino está no BF nas págs. 215-216, n. 226.

TEXTO ORIGINAL

13. Prudentibus Virginibus (1237)

Dilectis in Christo filiabus Abbatissae monasterii S. Francisci pragensis, ejusque sororibus inclusis tam praesentibus quam futuris salutem et apostolicam benedictionem. 
1 Prudentibus virginibus etc. (usque) Sacrae Religionis enervet. Eapropter, dilectae in Domino filiae, vestris justis postulationibus favorabiliter annuentes monasterium Sancti Francisci pragensis, in quo divino estis obsequio mancipatae, in fundo, quem carissimus in Christo filius noster Wenceslaus illustris rex Boemiae Ecclesiae Romanae concessit; et tam idem rex quam venerabilis frater noster Joannes pragensis episcopus de assensu capituli sui, et ipsum locum pietatis intuitu plenariae libertati donavit ; sicut in eorum litteris ad Nos transmissis perspeximus plenius contineri: in jus et proprietatem Beati Petri ac sub Nostra ac Sedis Apostolicae protectione suscipimus; et praesentis Scripti patrocínio communimus. 
2 In primis siquidem statuentes etc. (usque) institutionem monialium inclusarum S. Damiani in eodem monasterio etc. (usque) observetur. 
3 Liceat quoque vobis personas liberas etc. (usque ) retinere. Prohibemus insuper, ut nulli Sororum vestrarum, etc. (usque) discedere. Discedentem vero, etc. (usque) extorquere. Sed omnia gratis auctoritate nostra vobis episcopus dioecesanus impendat. 
4 Alioquin liceat vobis haec eadem auctoritate recipere a quocumque malueritis catholico antistite gratiam, et communionem Sedis Apostolicae obtinente. 
5 Quia vero interdum dioecesani episcopi copiam non habetis etc (usque) recipere valeatis. Cum autem generale interdictum est (usque) divina officia celebrare. Obeunte vero te nunc ejusdem loci Abbatissa etc (usque) providerint eligendam. 
6 Libertates praeterea et immunitates concessas vobis a rege, episcopo et capitulo supradictis autoritate apostólica confirmantes, nihilominus inhibemus, ne quis archiepiscopus, episcopus, vel praelatus alius in monasterium praedictum, vel personas regulares inibi Domino famulantes excommunicationis, suspensionis, vel interdicti sententiam audeat promulgare, quam contra prohibitionem hujusmodi prolatam decernimus non tenere. Paci quoque et tranquilitati vestrae etc (usque) exercere. 
7 Statuimus insuper, ut iuxta morem Romanae Ecclesiae divinum ibi officium celebretis, excepto quod psalterium secundum consuetudinem possitis dicere galicanam. Decernimus ergo ut nulli omnino hominum praefatum monasterium liceat temere perturbare, seu quibuslibet vexationibus fatigare. Ad indicium autem hujusmodi perceptae a Sede Apostólica libertatis unum obulum aureum persolvetis Nobis nostrisque successoribus annuatim. Si quis igitur in futurum etc. (usque) districte subjaceat ultioni. Cunctis autem, etc. (usque) inveniatis. 
Datum Viterbi per manum magistri Willelmi Sanctae Romanae Ecclesiae vice-cancelarii XVIII kalendas Maii indictione nona Incarnationis dominicae MCCXXXVII. Pontificatus vero domini Gregorii PP. IX anno undécimo.

TEXTO TRADUZIDO

13. Prudentibus Virginibus (1237)

À nossas diletas filhas em Cristo, a abadessa do mosteiro de São Francisco, em Praga, e a suas Irmãs inclusas tanto presentes quanto futuras saudação e bênção apostólica. 
1 Às virgens prudentes etc. (até Sacrae Religionis enervet). Por essa razão, diletas filhas no Senhor, atendendo favoravelmente a vossos justos pedidos, o mosteiro de São Francisco em Praga, em que vos comprometestes com o obséquio divino, no terreno que o nosso caríssimo filho em Cristo, Wenceslau, ilustre rei da Boêmia, concedeu à Igreja Romana; e tanto o rei como o nosso venerável irmão João, bispo de Praga, com o consentimento de seu cabido, deu ao próprio lugar a liberdade plena, querendo fazer uma obra de piedade; como percebemos que estava mais plenamente contido nas cartas que eles nos enviaram: no direito e na propriedade do Bem-aventurado Pedro, e o recebemos sob a proteção da Sé Apostólica, reforçando-o com o patrocínio deste escrito. 
2 Estabelecendo assim em primeiro lugar etc. (até institutionem monialium inclusarum S. Damiani in eodem monasterio etc.) (até observetur). 
3 Que também seja permitido a vós, pessoas livres etc. (até retinere). Além disso proibimos que qualquer uma de vossas irmãs, etc. (até discedere). Mas se alguma sair, etc. (até extorquere). Mas que o bispo diocesano vos conceda tudo de graça por nossa autoridade. 
4 Aliás, seja-vos permitido recebe-las pela mesma autoridade de qualquer bispo que preferirdes e que obtenha a graça e a comunhão da Sé Apostólica. 
5 Entretanto, como por enquanto não tendes muitos bispos diocesanos, etc. (até recipere valeatis). Mas quando houver um interdito geral (até divina officia celebrare). Mas quando morrerdes, então a abadessa do mesmo lugar etc. (até providerint eligendam). 
6 Além disso, confirmamos por autoridade apostólica as liberdades e as imunidades que vos foram concedidas pelo rei, pelo bispo e pelo cabido acima lembrados, mas proibimos que algum arcebispo, bispo ou outro prelado ouse promulgar sobre o predito mosteiro, ou sobre pessoas regulares que aí estiverem servindo ao Senhor uma sentença de excomunhão, suspensão ou interdito, decretando que se alguma for proferida contra esta proibição não tem valor. Para a vossa paz e tranqüilidade etc. (até exercere). 
7 Estabelecemos, além disso, que aí celebreis o ofício divino de acordo com o costume da Igreja Romana, mas que possais usar o saltério galicano, de acordo com o vosso costume. Decretamos, portanto, que a ninguém seja absolutamente permitido perturbar temerariamente esse mosteiro, ou atormenta-lo com vexações. Como sinal dessa liberdade assim recebida da Sé apostólica deveis pagar um óbulo de ouro a nós e a nossos sucessores todos os anos. Portanto se alguém, no futuro, etc. (até districte subjaceat ultioni). A todos porém, etc. (até inveniatis). 
Dado em Viterbo pela mão do mestre Guilherme, vice chanceler da Santa Igreja Romana aos XVIII das Calendas de maio, na nona Indição da Encarnação do Senhor MCCXXXVII. No décimo primeiro ano do pontificado do senhor Papa Gregório IX.